O art. 5 da Constituição da República é cristalino ao afirmar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é o princípio da presunção da inocência !!!!! e o o que é trânsito em julgado de sentença penal condenatória???? é quando não cabe mais recurso em uma decisão !!!! Uma vez que o processo movido em face do Presidente Lula ainda cabe recurso, não poderá de forma alguma falar-se em prisão, em respeito a CF e ao Princípio da presunção de inocência consagrado universalmente . Esse entendimento deve prevalecer não só para o Ex Presidente Lula, como para qualquer Cidadão!!!! A Justiça deve ser o repositório de certezas e não de casuísmos é o mínimo que uma sociedade civilizada precisa!!!!